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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0047287-30.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Guilherme Freire de Barros Teixeira
Desembargador
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 12 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0047287-30.2026.8.16.0000 AI, DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – 5ª
VARA CÍVEL
AGRAVANTE: DE LEON PETTA GOMES DA COSTA
AGRAVADA: IGREJA NOSSO SENHOR JESUS CRISTO REFORMADA -
PMM
RELATOR: DES. GUILHERME FREIRE TEIXEIRA

Vistos.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por De Leon
Petta Gomes da Costa contra a decisão (mov. 89.1) proferida nos autos da ação
indenizatória nº 0012269-62.2024.8.16.0017 ajuizada em face da agravada, que
determinou o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de
extinção do processo, facultado o parcelamento em quatro prestações.
O pedido de efeito suspensivo foi deferido (mov. 8.1-TJ), sendo
apresentadas contrarrazões (mov. 14.1-TJ).
Na sequência, o agravante foi intimado para manifestação
sobre eventual perda superveniente do interesse recursal (mov. 16.1-TJ), tendo
apresentado concordância e postulado a desistência do recurso (mov. 19.1-TJ).
É o breve relato.

2. Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do
recurso, com fulcro no art. 998, caput, do CPC e no art. 182, XVI, do Regimento
Interno desta Corte.

3. Intimem-se. Comunique-se ao juízo a quo. Oportunamente,
arquivem-se.
Curitiba, 12 de junho de 2026.
GUILHERME FREIRE TEIXEIRA
Desembargador Relator
GABINETE DE DESEMBARGADOR